CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) os novos impostos do Brasil. A Reforma Tributária do Consumo - RTC já é realidade para os brasileiros e terá mudanças já a partir de janeiro 2026.
É normal se ouvir nos dias de hoje alguém dizer "não sei se preciso declarar, não entendo dessas coisas", bom, um fato sobre a RTC é que com ela cada um terá que SABER sobre seus deveres com a receita federal. A reforma tem como base e se intitula como a reforma do consumo, logo, é para TODOS que consomem, tanto pessoa física como pessoa jurídica.
A Reforma nasce com a promessa de simplicidade!
Com a Emenda Constitucional 132 de 2023 a Constituição Federal passa a ter o texto no artigo 145 Inciso III parágrafo 3º os princípios que o Sistema Tributário Nacional deve observar, como (além da simplicidade), transparência, justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. DEFESA DO MEIO AMBIENTE!, grava isso porque essa novidade trará grande impacto para o país (se realmente o Estado fizer valer a força coercitiva da norma, rsrs)
Não dá pra negar que a RTC tem parte digamos que, não satisfatórias, e aliás, se nós mesmo que criamos nossas leis porque não a criamos de modo que realmente nos favorece?! (isso também é para ser gravado)) mas vamos iniciar esse blog apontando pontos positivos da reforma que são novidades e que para nós é importante.
Sobre a simplicidade e torcendo para que não esteja sendo uma leitura chata, esse principio unifica as legislações do ICMS (Estados), ISS (Municípios) e outras normas em uma única para o IBS, reduzindo a complexidade atual. (Reforma Tributária sobre Consumo RTC - Glossário Versão II - Novembro 2025 , pág. 03). A intenção dos legisladores com esse principio é que seja simples para os contribuintes, para os contadores quem se importa?!
Na transparência terá então o valor do tributo destacado na nota fiscal, facilitando o entendimento do que está sendo pago. Bom, já existe isso para notas de mercadoria e prestação de serviço mais precisamente para transações onde ao menos um dos relacionados é pessoa jurídica. Com isso a intenção é que seja evidente o que é tributo e o que é produto/serviço pago.
Justiça tributária: o tributo será cobrado no destino (onde o produto é consumido), e não na origem (onde é produzido). O que logo se imagina nas empresas que se posicionam logisticamente por incentivos fiscais, vemos aqui que isto será palco de grande discussão. Além então de impactar no ICMS - responsabilidade do estado, terá impacto no que tange o ISS - responsabilidade do município o que ainda engloba o princípio da cooperação. Um novidade que visa a justiça tributária é a isenção para produtos da cesta básica, como arroz, feijão, açúcar..., +novidade ainda, a devolução de parte dos impostos (cashback) para famílias de baixa renda.
A reforma trouxe grandes expectativas para o mercado ambiental, incrivelmente, e o "espanto" se dá pelo fato concreto atual que a economia está em um sentido da via e o meio ambiente está em outro. O objetivo com o principio da defesa do meio ambiente, compromete ao Estado em criar politicas públicas ambientais que beneficiem contribuintes garantindo-lhe dedução na alíquota até isenção dos novos impostos. É verdade que estados já estão implantando por exemplo, o IPVA Zero para carros elétricos, além deste carros elétricos também terão alíquota zero para o CBS e IBS.
Bom, estes minutos era para não falar dos novos tributos em si, mas dizer sobre a reforma e tentar que seja dada uma forma para ela, entender a reforma é o primeiro passo para conseguir pratica-la da forma correta e fazer com que ela não a assuste (não de imediato), sabemos que o novo assusta, mas com dito a primores, "...não entender dessas coisas" vai custar caro para o brasileiro a partir de 2026.